Relatório da Câmara Técnica de Gestão da Região Hidrográfica do Guaíba (CTG)



Relatório da Câmara Técnica de Gestão da Região Hidrográfica do Guaíba (CTG) em atendimento ao Ofício no 032/08-CRH/RS de 16 de abril de 2008, referente às providências necessárias para dar andamento às recomendações do Relatório Final desenvolvido pelo Grupo de Trabalho para a Gestão da RH do Guaíba.


INTRODUÇÃO

            Este relatório foi preparado de modo a atender o mandato dado à Câmara Técnica Permanente de Gestão da Região Hidrográfica do Guaíba (CTG), pelo Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul (CRH/RS), conforme consta dos Ofícios no 032/08-CRH/RS e no 037/08-CRH/RS. O primeiro ofício delegou a CTG competência para exercer todas as medidas necessárias para dar andamento às recomendações do Relatório Final, desenvolvido pelo Grupo de Trabalho para a Gestão da Região Hidrográfica do Guaíba em 2007. Inicialmente foi concedido um prazo de cento e oitenta dias, a contar de 16/04/2008. O segundo ofício prorrogou o prazo até o dia 15/12/2008.

            Para realizar esta tarefa a CTG se organizou em três grupos de trabalhos designados GT Plano, GT Cobrança e GT Agência. Em 23/10/2008, os grupos foram instalados e seus membros foram indicados pelos integrantes da própria CTG. Os GTs tiveram a seguinte composição:

GT
Membro
Entidade
Plano
Lucia Muller Schmidt
Ana Elizabeth Carara
Ana Valls
Nanci Begnini Giugno
Tânia Regina M. Zoppas
Vilma C. da Silva
Comitê Pardo
Pró-Guaíba
EMATER
Metroplan
Comitê Caí
Comitê Lago Guaíba
Cobrança
Ada Piccoli
Daniel Schmitz
Eugênio Miguel Cánepa
Maria Carolina Gullo
Silvio Paulo Klein
Metroplan
Comitê Taquari-Antas
Cientec
UCS
Comitê Sinos
Agência
Enio Hausen
Maurício Colombo
Sabrina Xavier
Teresinha Guerra
Valéria Borges Vaz
Claud Goellner
Metroplan
Comitê Gravataí
IPH
Comitê Lago Guaíba
Comitê Pardo
Comitê Alto Jacuí

            O corpo do texto, propriamente dito, é composto por esta Introdução, por um capítulo que resgata as Conclusões e Recomendações Constantes do Relatório Final do GT para Gestão da RH do Guaíba. Além disso, neste mesmo capítulo, é feita uma síntese das novas contribuições dos GTs, frente às recomendações do Relatório Final. Estas sugestões foram retiradas dos relatórios apresentados por cada GT, que se encontram em anexo, ao final deste texto. Estes relatórios foram, em reunião conjunta de finalização dos trabalhos dos GTs realizada em 08/12/2008, alterados, discutidos e acordados pelos integrantes e aprovados pela CTG, de forma a traduzir o consenso a que se chegou. Completa o corpo deste texto, um capítulo final de Conclusões e Proposições Finais, que sintetiza os principais aspectos levantados pelos GTs e aprovados pelos membros desta Câmara Técnica.

            Salienta-se que as conclusões e recomendações do Relatório Final do GT de Gestão da RH do Guaíba, que ficaram sob a responsabilidade do CRH e/ou o Departamento de Recursos Hídricos da SEMA, não foram objetos de trabalho dos GTs, conseqüentemente não abordados nos respectivos relatos dos GTs Plano, Cobrança e Agência.

            Com relação à implantação de uma Câmara Técnica de Gestão da RH do Guaíba, conforme recomendado no referido relatório, a mesma foi levada a cabo na própria reunião onde foi apreciado e aprovado o referido relatório. Além disso, é de domínio público que o DRH está procedendo no sentido de dotar o SRH Gaúcho, em especial da RH do Guaíba, de um sistema de outorga e de cadastramento de usuários.


CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES CONSTANTES DO RELATÓRIO FINAL DO GT PARA GESTÃO DA RH DO GUAÍBA

            Na 44ª. Reunião Ordinária do CRH/RS foi aprovado o Relatório Final do GT de Gestão da Região Hidrográfica do Guaíba. Neste relatório, após um breve diagnóstico da mencionada RH relativamente à implantação do seu Sistema de Recursos Hídricos (SRH), e de uma análise relativamente profunda de diversos aspectos inerentes ao SRH, foram arroladas as conclusões a seguir transpostas.

Conclusões

            A partir dos estudos e reuniões realizadas pelo GT Guaíba, foi consenso de todos, que o momento é adequado para a implantação completa do Sistema de Gestão de Recursos Hídricos na Região Hidrográfica do Guaíba. Com todos os comitês instalados e funcionando, a adoção de um processo de planejamento, concomitantemente com a implantação da cobrança pelo uso da água, e a efetivação de uma agência para a região hidrográfica, permitirá que os recursos hídricos da região sejam geridos de forma sustentável e eficiente. Esta gestão deverá ocorrer de forma descentralizada, participativa e sustentável, conforme os ditames da Política Nacional de Recursos Hídricos e da Lei Gaúcha das Águas.

            Simultaneamente às ações propostas por este GT relativamente a plano, cobrança e agência  para a região  é de fundamental importância que o DRH/SEMA implante um sistema eficiente de outorga e de cadastro de usuários, como forma a viabilizar na região o Sistema de Gestão de Recursos Hídricos. A participação da Agência Nacional de Água é vista como estratégica para a consecução deste objetivo.

            Com relação ao processo de planejamento para a região, foi entendimento do GT que num primeiro momento, seja adotado o Plano Diretor do PRÓ GUAÍBA como elemento central deste processo. Entende-se que este Plano uma vez discriminado por bacia hidrográfica afeta a cada um dos comitês da Região Hidrográfica do Guaíba, e validado pelos mesmos, tendo recebido as contribuições dos Planos de Bacia de cada comitê, se torna peça eficiente de planejamento para a região. Outrossim, entende-se que este processo seja dinâmico e permanente, possibilitando com isto a perpetuação do planejamento da região.

            O instrumento da cobrança é visto como adequado para o momento histórico que vive o Estado. A conjuntura atual é própria para a sua implantação, pois nunca antes na história deste Estado, os recursos hídricos da região estiveram tão ameaçados. As simulações da ANA fornecem uma boa aproximação para o início das discussões no seio da sociedade (comitês) de como deve ser este instrumento das Políticas Nacionais e Estaduais de Recursos Hídricos, implementado. Lembrando sempre que são os comitês os responsáveis pelas definições nesta área, uma vez que tal objetivo só pode ser alcançado através da pactuação dentro de cada comitê. Todos devemos sempre ter em mente o caráter de tarifa de condomínio do qual se reveste a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. As melhorias necessárias para o atendimento dos objetivos do enquadramento na região, só se tornará possível a partir da implantação deste instrumento de gestão.

            A partir da cobrança, que por sua vez depende da efetivação de um processo de planejamento, todas as condições estão adequadas a implantação de uma agência para a região. Foi também consenso do GT, que a melhor forma de viabilizar a escolha da entidade que acabará por atuar como agência para a região, foi deixar o processo de escolha desta entidade aberto, de forma a não restringir demasiadamente a escolha. Novamente, foi consenso do GT, que o controle desta entidade deve ser através da figura de um contrato de gestão, permanentemente controlado pelos comitês da região, através da Câmara Técnica de Gestão da Região Hidrográfica do Guaíba. Para que tudo isto ocorra, será necessária a aprovação pela Assembléia Legislativa do Estado de projeto de Lei específico que contemple as parcerias público – público e público – privada necessárias para a contratação de entidade delegatária para cumprir com as funções da Agência de Região Hidrográfica do Guaíba. . Uma proposta para tal foi apresentada pela ANA (ver anexo).

            Finalmente, nunca é demais voltar a expressar com clareza, a necessidade do sistema atender as Políticas Nacionais e Estadual de recursos hídricos, relativamente aos aspectos vinculados a descentralização. O controle finalístico do sistema, sempre deverá ser da sociedade representada nos comitês de bacia da região.


            Em função das conclusões do Relatório Final do GT, em continuação naquele mesmo relatório, foram apresentadas recomendações, que no entender dos membros do GT, levariam ao atingimento da implantação, na sua totalidade, do Sistema de Recursos Hídricos na RH do Guaíba. De modo a sintetizar o pensamento da CTG relativamente a implementação destas recomendações, a seguir, elas são colocadas em itálico, cada uma delas seguidas das considerações e novas proposições, resultantes dos trabalhos desenvolvidos até o momento.


Recomendações

            Recomenda-se a criação pelo CRH/RS da Câmara Técnica de Gestão da Região Hidrográfica do Guaíba, como elemento articulador das ações dos comitês da região.

            Recomendação atendida, através da resolução do CRH, aprovada na 44ª.  Reunião Ordinária do CRH/RS. Além da CTG, também foram criadas as Câmaras Técnicas de Gestão das RH do Uruguai e do Litoral.

            Recomenda-se a implantação imediata do instrumento de outorga pelo uso da água e do cadastramento dos usuários, como forma de dotar o DRH/SEMA com as informações necessárias para possibilitar a implantação das medidas aqui propostas relativamente a cobrança.

            Esta recomendação, ficou a cargo da SEMA. No momento, o DRH está fazendo diversos esforços neste sentido. É esperado, num futuro próximo, que o processo de outorga esteja implementado na totalidade dos recursos hídricos da RH do Guaíba.

            Recomenda-se que o Plano Diretor do PRÓ-GUAÍBA seja adotado para o processo de gerenciamento, uma vez que tenha sido complementado pelo escrutínio dos comitês da região. Somente após a validação deste instrumento pelo comitê responsável, é que os planos de recursos hídricos para a região serão válidos. O processo de gestão deste plano deve ser contínuo, contemplando os aspectos dinâmicos do mesmo, conforme anteriormente colocado.

            O GT Plano foi incumbido desta tarefa. Conforme consta do seu relatório, em anexo, foi reforçada a importância desta recomendação relativamente os seguintes aspectos:
Ø  Adoção do Plano Diretor da Região Hidrográfica do Guaíba do PRÓ-GUAÍBA como peça central para o planejamento da região.
Ø  Este Plano deverá ter as suas ações atualizadas e divididas por bacias, ações estas que deverão ser levadas para discussão dentro de cada comitê da região, onde deverão ser debatidas, complementadas, ajustadas e priorizadas. Por fim, estas ações deverão ser aprovadas formalmente pelos comitês de bacias.
Ø  As ações que venham a ser previstas dentro de cada plano de bacia da região, deverão ser incorporadas ao Plano Diretor da RHG do PRÓ-GUAÍBA.
Ø  Foi proposta uma metodologia de ação de forma a atingir esta recomendação, conforme segue:
o   deliberação pelo CTG de proposta metodológica a partir de sugestões apresentadas no relatório deste GT;
o   definição de estratégias para o nivelamento das informações em cada bacia, através de reuniões da CTG com as CPAs de cada um dos Comitês;
o   apropriação das informações do Sistema de Recursos Hídricos através de apresentação pelo DRH, nas nove bacias hidrográficas, da situação atual do Sistema de Recursos Hídricos no Estado e na Região Hidrográfica do Guaíba, no âmbito geral e especifico para cada bacia;
o   avaliação no âmbito de cada comitê sobre a situação do  planejamento da sua bacia;
o   atualização, priorização e homologação das ações do Plano Diretor da Região Hidrográfica do Guaíba do Pró-Guaíba em cada comitê de bacia para inclusão das mesmas no planejamento da Região Hidrográfica;
o   compatibilização e sistematização das ações homologadas em cada comitê consolidando o Plano de Ações para a Região Hidrográfica;
o   homologação do CRH do Plano Diretor da Região Hidrográfica do Guaíba do Pró-Guaíba atualizado pela CTG.

            Verificou-se, também, a necessidade de reforço da equipe do Pró-Guaíba de forma a viabilizar, dentro de um prazo razoável as recomendações aqui sugeridas.

            Por fim, foi salientado em várias discussões deste GT que em momento algum o Plano de Ações da Região Hidrográfica do Guaíba, irá substituir os Planos de Bacias dos respectivos comitês, ressaltando a visão de que este Plano de Ações é uma visão macro  dos problemas, e ações urgentes, para o planejamento de um desenvolvimento  sustentável para a RH do Guaíba.

            Recomenda-se que os valores da cobrança a serem estabelecidos para a região sejam, num primeiro momento, equânimes de forma a simplificar a sua aplicação. Com base no trabalho da ANA, espera-se que a CT Guaíba, ouvindo os comitês ali representados, possa chegar a uma conclusão sobre os valores da cobrança.

            Com relação a esta recomendação, foi entendimento do GT Cobrança, que existe uma clara necessidade de aprofundamento do assunto e de participação dos comitês para que se possa chegar a uma conclusão sobre os valores da cobrança. Este entendimento foi corroborado pela CTG.

            Apesar deste entendimento, o GT e a CTG, são favoráveis à adoção da Proposta da ANA, desde que observadas as proposições de adequação à Lei 10.350/94, a seguir relacionadas:

Ø  Verificar, do ponto de vista legal, a possibilidade da cobrança, mesmo que inicialmente, seja efetuada em uma única região hidrográfica do estado.
Ø  Procurar uma forma de garantir o não-contingenciamento dos recursos arrecadados.
Ø  Que a Agência de Bacia, que vier a ser estabelecida, não só possa efetuar a cobrança como canalizar os recursos arrecadados para os efetivos intervenientes, dentro do que é disposto na Lei 10.350.
           
            Além das observações anteriores, são destacados os seguintes pontos:

Ø  Embora a cobrança, pela proposta da ANA, seja igual em toda a RH do Guaíba, as aplicações em cada bacia devem corresponder aos valores arrecadados em cada uma delas, respeitando o Plano de Ações discutido e aprovado no respectivo Comitê, tendo como base legal o artigo 171 da Constituição Estadual e a Lei 10.350/94, diferentemente do que está sendo praticado na PCJ (arrecadar e depois decidir o destino dos recursos financeiros).
Ø  Os Cenários constantes na Nota Técnica da ANA – pelos quais, através de tarifas maiores, pode se reduzir o prazo para a recuperação dos rios da RH do Guaíba, de 51 para 5 anos – devem ser desconsiderados. Em primeiro lugar, pelo fato de que apenas com três itens de cobrança, não se pode fazer a recuperação total de uma bacia (seja qual for o conceito de recuperação total). Em segundo lugar, pelo fato de que previsões de 10, 15 ou mais anos são desprovidas de sentido quando se pensa no planejamento de uma bacia. De um lado, podemos perfeitamente ter os objetivos de qualidade a serem alcançados (Enquadramento = Os  Cursos d’água que Queremos); de outro, podemos formular Planos de Intervenção (os chamados Planos de Bacia), quadri ou qüinqüenais, que nos permitam “subir a escada” rumo aos objetivos do Enquadramento, melhorando gradativamente a qualidade/quantidade dos Cursos d’água que Temos. Mas, o que não podemos é ter um Plano global, hoje, que nos diga como, ao longo de 15 ou 20 anos (muito menos, 51 anos!), chegaremos ao Enquadramento. Pretender isso, salvo melhor juízo, é elaborar uma peça de ficção descolada da realidade, uma vez que não podemos prever, em tal prazo, a população e as atividades econômicas de cada bacia.
Ø  Embora o objetivo da ANA seja sugerir uma tarifa pura de financiamento, abstendo-se da aplicação de tarifas incitativas e de financiamento, o valor proposto para o “lançamento” de DBO5 é, tudo indica, muito alto para os rios que compõem as bacias da RH do Guaíba. Isto levaria à inviabilidade de pagamento da tarifa por alguns setores como o de criação de animais, obrigando a ceder isenção temporária, a exemplo do ocorrido na PCJ com as atividades agrícolas.
Ø  Deve-se, também, considerar a hipótese de introduzir a tarifa por transposição.

            No que tange ao combate à poluição, o grupo entende ser conveniente que ele se inicie pelo abatimento da carga orgânica e com base numa curva de custo marginal (de longo prazo) de abatimento, a fim de começar pelos abatimentos mais “baratos” (enfoque de custo-efetividade). Mas, deve ficar explícito que isto é apenas o início - não haverá cobrança por carga tóxica, a qual deverá ser controlada e combatida por políticas de Comando & Controle conduzidas pela FEPAM.

            No que diz respeito às arrecadações, estas somadas à política de C&C da Fepam convergem para a melhoria da quantidade/qualidade dos corpos d’água da bacia e, conseqüentemente, vão galgando a “escada” rumo ao alcance dos objetivos estabelecidos no Enquadramento (O rio que Queremos).

            No que tange à carga orgânica, a metodologia de cobrança e intervenções progressivas, ao longo de vários anos de atuação do comitê, substituem a política de C&C e seus padrões de emissão. Constituem uma espécie de TAC (Termo de Ajuste de Conduta) contratado entre a comunidade da bacia, através do Comitê, e o Estado, através das Autoridades Ambientais (CRH + Fepam).

            É preciso não esquecer: Toda cobrança é para melhoria da Quantidade/Qualidade das águas da bacia, mas nem toda melhoria precisa vir exclusivamente da cobrança (comunidades devem fazer investimentos adicionais em trechos dos rios; p. ex.: PRODES).

            Recomenda-se que seja feito o processo de escolha de entidade delegatária, pública ou privada, que exerça o papel da Agência de Região Hidrográfica do Guaíba. Conforme já apresentado anteriormente, o fundamental é que o controle sobre o processo permaneça nas mãos dos comitês da região, através da adoção da CT Guaíba como Conselho Administrativo desta parceria. Caberá ao CT Guaíba, também o detalhamento e controle do contrato de gestão a ser firmado entre a entidade delegatária, a SEMA e os comitês da região.

            O GT Agência, respondeu as indagações deixadas no Relatório Final, relativamente à entidade que deve cumprir com o papel de Agência de RH do Guaíba, conforme segue:

Ø  Definição da missão e da visão de futuro:
o   Missão: Atuar como unidade executiva dos Comitês de Bacias das Regiões Hidrográficas e prestar apoio técnico ao Sistema Estadual de Recursos Hídricos, visando à melhoria quali-quantitativa de nossas águas, não esquecendo nunca o que determina a Lei 10350/1994.
o   Visão: Ter sua função reconhecida como fundamental para o avanço do Sistema Estadual de Recursos Hídricos.
Ø  Definição das atribuições:
o   As atribuições a serem assumidas pela entidade delegatária, seguem a Lei Estadual nº 10.350/94, que no Artigo 20 dispõem que, caberá as Agências de Região Hidrográfica prestarem apoio técnico ao Sistema Estadual de Recursos Hídricos, tendo como atribuições:
§  I – assessorar tecnicamente os Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica na elaboração de proposições relativas ao Plano Estadual de Recursos Hídricos, no preparo de Planos de Bacia Hidrográfica, bem como na tomada de decisões políticas que demandem estudos técnicos;
§  II -  subsidiar os Comitês com estudos técnicos, econômicos e financeiros necessários à fixação dos valores de cobrança pelo uso da água e rateio de custos de obras de interesse comum da bacia hidrográfica;
§  III – subsidiar os Comitês na proposição de enquadramento dos corpos de água da bacia em classes de uso e conservação;
§  IV – subsidiar o Departamento de Recursos Hídricos na elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos do Estado e do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
§  V – manter e operar os equipamentos e mecanismos de gestão dos recursos hídricos mencionados no artigo 11, II, b;
§  VI – arrecadar e aplicar os valores correspondentes à cobrança pelo uso da água de acordo com o Plano de cada bacia hidrográfica.
§  No que diz respeito à prestação de apoio técnico ao Sistema de Recursos Hídricos - SRH significa dizer que, a entidade delegatária deverá apoiar os integrantes do SRH, citados no Artigo 5º desta Lei, que são:  o Conselho de Recursos Hídricos, o Departamento de Recursos Hídricos, os Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica e o órgão ambiental do Estado.
o   Quanto à manutenção e operação dos equipamentos e mecanismos de gestão dos recursos hídricos, no Artigo 11, item II, b, refere-se a redes hidrometereológicas, banco de dados hidrometeorológicos, cadastro de usuários das águas. Aqui devemos levar em conta que muitos destes pontos de levantamento pertencem a outras entidades, significa mais que operar, a agencia ou entidade, deverá organizar e coordenar uma rede bem maior que a formada por seus próprios equipamentos.
o   Cabe ainda destacar a Carta de Cambará, que sintetiza as deliberações do Comitê Taquari-Antas, sobre a Agência de Região Hidrográfica, listadas abaixo:
§  Conforme proposta de que seja instituída a Agência utilizando-se de estruturas já existentes, que esta seja criada, observando-se os princípios, objetivos e suas atribuições dadas nas Políticas de Recursos Hídricos;
§  Que o processo de sua criação e instituição seja claro e com ampla participação dos Comitês de Bacias afetos a sua posterior gerência;
§  Que tenha evidentemente caráter provisório e transitório, considerando que com a execução do sistema em sua plenitude e com a devida viabilidade financeira futura, que as Agências possam ser estruturadas de acordo com o estritamente previsto em Lei.

Ø  Definição da estrutura executiva e diretiva:
           
o   Muito embora, apareça no relatório do GT Agência, uma estrutura com previsão para as três agências de RH, previstas na 10350/94, foi consenso na reunião conjunta dos Gts, e corroborado pela CTG, a proposição de uma estrutura simplificada contemplando somente a Agência de RH do Guaíba.
o   Relativamente à entidade que irá exercer os papéis de Agência de RH do Guaíba, foram indicadas as seguintes possibilidades:
§  Pode ser uma diretoria de uma entidade já existente, ou
§  Pode ser uma entidade nova:
·         pública (administração indireta ou direta)
·         privada
o   É proposto que esta agência seja composta por pessoal fixo, além de consultores que seriam contratados, eventualmente, por demanda. As consultorias também poderiam ser parcerias, ou convênios, com Universidades, outros órgãos públicos ou outras entidades.

Ø  Avaliação dos custos de implantação e manutenção:
o   Em função da inexistência de elementos não há como avaliarmos este item.

Ø  Definição da relação contratual com os comitês:
o   A exemplo  do que a Agência Nacional de Águas – ANA, fez com a Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul o GT Agência na qualidade de grupo de estudos para análise da viabilidade da implementação de uma entidade delegatária, que cumprirá o papel de agência da região hidrográfica do Guaíba, conclui pela utilização do instrumento Contrato de Gestão, para viabilizar juridicamente a criação do ente delegatário.
o   A entidade delegatária fará o elo entre o Estado e os comitês, pensamos que a utilização desse instrumento, já consolidado na  administração pública, é a melhor forma de ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ao órgão da administração, permitindo maior flexibilização e o atendimento das metas estabelecidas no contrato ao final do prazo contratual. Nesse sentido, é de vital importância à participação direta e efetiva dos comitês na confecção e acompanhamento das metas, na elaboração do plano de trabalho, bem como na definição das cláusulas contratuais e seu cumprimento. Cabe aos comitês como parlamento das águas, acompanhar e participar ativamente da implementação e atuação da entidade delegatária, que aqui desempenhará o papel de agência da região hidrográfica do Guaíba, completando assim o ciclo da gestão dos recursos hídricos no Rio Grande do Sul.
o   É importante ressaltar que são os comitês os responsáveis pela aprovação dos valores a serem cobrados pelo uso da água da bacia hidrográfica (artigo 19,VI, Lei 10.350/94), realizar o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executados na bacia hidrográfica (artigo 19,VI, Lei 10.350/94), (artigo 19,VII, Lei 10.350/94), entre outras atribuições diretamente ligadas ao papel que será desenvolvido pela entidade delegatária, isso deixa implícito o forte elo do papel que desempenha os comitês e as atribuições da entidade delegatária.
o   Foi também vastamente discutido pelo GT Agência, a preocupação com o acompanhamento efetivo na confecção do contrato de gestão, como por exemplo, a sugestão de prazos contratuais, a definição das obrigações e competências, enfim a efetiva participação na elaboração, discussão e aprovação desse instrumento. Nesse sentido, sugere-se a criação de uma comissão para acompanhar o processo de implementação, inclusive na esfera jurídica. Recomenda-se ainda, que o instrumento final tenha a anuência dessa comissão, que deverá ser formada obrigatoriamente por representantes dos comitês da região hidrográfica do Guaíba.

Ø  Definição da relação da agência com a secretaria dos comitês:
o   Conforme estabelecido no Art. 32, inciso II da Lei nº 10.350/94, a entidade delegatária deverá assumir a manutenção das secretarias executivas dos Comitês.

CONSIDERAÇÕES E PROPOSIÇÕES FINAIS

            Embora os três temas citados – Cobrança, Plano e Agência – sejam igualmente importantes e sistemicamente interligados, a estratégia para a implantação definitiva do SERH-RS (a começar pela Região Hidrográfica do Guaíba), com o seu conjunto de instrumentos, exige a implantação da respectiva Agência de Região Hidrográfica, como instrumento essencial de suporte às deliberações dos comitês de bacia, bem como à execução de suas decisões – cobrança das tarifas acordadas e repasse dos recursos financeiros aos agentes encarregados das intervenções programadas. O caráter estratégico do estabelecimento da Agência de Região Hidrográfica resulta do simples fato de que é de sua implantação que dependem a definição e o funcionamento coerentes de todos os instrumentos de gestão das águas.

            Entretanto, como há uma diferença entre o que é definido como Agência de Bacia na Lei federal (9433/97) e na Lei estadual (10.350/94), há aspectos táticos que devem ser levados em conta. Como se sabe, segundo a Lei federal, a AB surge após o estabelecimento da cobrança, quando o devido percentual sobre esta permite a sustentação financeira daquela. Ora, isto só é possível em virtude da existência da ANA, responsável por todos os estudos e preparativos necessários para a execução da mencionada cobrança; isto implica, por sua vez, que a AB, em comitês federais, é uma secretaria executiva do comitê, com alguns pequenos acréscimos em matéria de assessoramento técnico ao respectivo comitê. No caso do RS, segundo a Lei 10.350, a Agência de Bacia tem um papel fundamental antes da implantação da cobrança. Surge, então, o problema tático da sustentação financeira inicial dessa entidade.

            Este aspecto tático, em nosso entender, está sendo conduzido de maneira adequada através da negociação SEMA/Metroplan, pelo qual, num período de 12 a 18 meses, a Metroplan exerceria temporariamente as funções de Agência de Região Hidrográfica na RHGb, preparando e iniciando a execução dos planos de intervenção das bacias componentes, bem como a respectiva cobrança e destinação de recursos financeiros. Para a realização do convênio, a Metroplan contaria com recursos financeiros do FRH, bem como de pessoal do quadro próprio e de pessoal requisitado de outros órgãos da administração estadual. Duas grandes atividades seriam executadas, em paralelo, durante os anos de 2009: de um lado, toda a interação necessária, com os comitês de bacia, para o planejamento das intervenções, previsões de arrecadação, preparação da sistemática de cobrança e canalização dos recursos financeiros aos agentes interventores; de outro, a tramitação de projeto de lei que permita, no início de 2010, quando o item anterior estiver completo, que a Metroplan seja efetivamente a entidade delegatária – via Contrato de Gestão entre SEMA/Metroplan – para o exercício das funções de AB.

            Uma ressalva, porém, deve ser feita desde já: a unidade (divisão ou departamento) da Metroplan, encarregada dessas atividades de AB, deverá, desde o seu início, já em 2009, ser efetivamente coordenada por um conselho composto pelos Presidentes dos Comitês de Bacia da RHGb, para que se cumpra àquilo que está estabelecido na Lei 10.350: a AB é um órgão público, técnico, a serviço dos comitês de bacia na sua área geográfica de atuação.

            Além disto, cabe também uma recomendação: dadas a especificidades da Lei 10.350, no que tange à cobrança, diante do modelo proposto pela ANA, a Metroplan, na sua atividade como AB, deverá examinar cuidadosamente as observações e recomendações  feitas pelo Grupo de trabalho Cobrança.

Anexo I
Relatório GT Plano


GRUPO DE TRABALHO
PLANO DA REGIÃO HIDROGRAFICA DO GUAIBA

Proposta Metodológica para a homologação das ações do Plano Diretor da Região Hidrográfica do Guaíba

GRUPO DE TRABALHO
Lucia Muller Schmidt – Coordenadora
Ana Elizabeth Carara
Ana Valls
Nanci Begnini Giugno
Tânia Regina M. Zoppas
Vilma C. da Silva

 Porto Alegre, dezembro de 2008


1          INTRODUÇÃO


         Com relação a Região Hidrográfica do Guaíba – RHG, os processos de elaboração dos Planos de bacias encontram-se em diferentes estágios, ainda distantes de sua conclusão.
         Com o objetivo de dinamizar a implantação de todos os instrumentos do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, a CTG discutiu e deliberou junto ao CRH por indicar a adição do Plano Diretor da Região Hidrográfica do Guaíba do Pró-Guaíba como base para um plano de ações da RHG.
Desta forma, decidiu-se adotar o Plano Diretor da Região Hidrográfica do Guaíba do PRÓ GUAÍBA como peça central para o planejamento da região. Este plano deverá ser complementado pelos Planos de Bacias dos diversos comitês da região a medida que os mesmos venham a ser confeccionados.
No entanto, antes de tudo, o Plano Diretor da RHG do PRÓ GUAÍBA deverá ter as suas ações atualizadas e divididas por bacias. Estas ações deverão ser levadas para discussão dentro de cada comitê da região, onde deverão ser debatidas, complementadas, ajustadas e priorizadas. Por fim, estas ações deverão ser aprovadas formalmente pelos comitês de bacias.
Entendendo qualquer processo de planejamento como dinâmico, foi consenso dentro da CTG, que as ações que venham a ser previstas dentro de cada plano de bacia da região, sejam incorporadas ao Plano Diretor da RHG do PRÓ – GUAÍBA, assim como que este processo tenha que ser validado pelos comitês.

2. METODOLOGIA
A proposta metodológica caracteriza-se por uma sistemática de reuniões da Câmara Técnica da Região Hidrográfica do Guaíba com os nove Comitês de Bacias da região hidrográfica, sejam com as suas Comissões Técnicas de Assessoramento - CPA, ou com as assembléias  ordinárias  para a difusão das informações a cerca do contexto do Plano Diretor da Região Hidrográfica do Guaíba elaborado no âmbito do Pró-Guaíba e da atualização das ações propostas neste Plano. Este procedimento consolida o instrumento referencial do processo de planejamento participativo, fundamentado em uma visão sistêmica com objetivos e diretrizes para a ação pública e privada de curto, médio e longo prazos, de caráter preventivo e corretivo para a gestão sócio-ambiental da Região. O processo para este entendimento é aberto e dinâmico com objetivos claros visando sempre discutir, ampliar e priorizar as ações do Plano Diretor da Região Hidrográfica do Guaíba.
Neste sentido, propõem-se uma constante interação entre as fases, determinada pela dinâmica dos comitês e seus relacionamentos.  Sendo assim, apresenta-se o conjunto de etapas para o desenvolvimento desta metodologia.

2.1     Etapas de Trabalho e Produtos Esperados

1.       Deliberação pela CTG da proposta metodológica apresentada pelo GTplano:;
Produto esperado: Proposta metodológica avaliada e aprovada em reunião da CTG.
2.       Definição de estratégias para o nivelamento das informações em cada bacia, através de reuniões da CTG com as CPAs de cada um dos Comitês;
Produto esperado: Relatório da CTG contendo as nove estratégias definidas com respectivos cronogramas. 
3.       Apropriação das informações do Sistema de Recursos Hídricos: Apresentação pelo DRH nas nove bacias hidrográficas da situação atual do Sistema de Recursos Hídricos no Estado e na Região Hidrográfica do Guaíba, no âmbito geral e especifico para cada bacia;
Produto esperado: informações balizadas em cada comitê de bacia através das nove reuniões realizadas.
4.       Avaliação no âmbito de cada comitê sobre a situação do  planejamento da sua bacia;
Produto esperado: Relatório elaborado por cada comitê relatando a situação do planejamento na respectiva bacia contendo: os resultados obtidos, ações pendentes, dificuldades e necessidades. Estes relatórios serão encaminhados à CTG. Total de relatórios: nove.
5.       Atualização, Priorização e homologação das ações do Plano Diretor da Região Hidrográfica do Guaíba do Pró-Guaíba em cada comitê de bacia para inclusão das mesmas no planejamento da Região Hidrográfica;
Produto esperado: Lista de ações atualizadas, priorizadas e homologadas em cada comitê de bacia. Estas listas serão encaminhadas à CTG. Total de listas: nove.
6.       Compatibilização e sistematização das ações homologadas em cada comitê consolidando o Plano de Ações para a Região Hidrográfica;
Produto esperado: Plano Diretor da Região Hidrográfica do Guaíba do Pró-Guaíba atualizado com esta compatibilização pela CTG.
7.       Deliberação dos resultados apresentados ao CRH/RS.
Produto esperado: Homologação do CRH do Plano Diretor da Região Hidrográfica do Guaíba do Pró-Guaíba atualizado pela CTG.
3. DISCUSSÃO E CONCLUSÃO
A atualização das ações do Plano Diretor da Região Hidrográfica do Guaíba nos permite compatibilizar as necessidades presentes de cada comitê de bacia que a compõem com o que foi projetado de necessidades pelo Pró-Guaíba. A execução destas ações permitirão a melhora da qualidade dos recursos hídricos da Região do Guaíba, e com isso, a melhoria na qualidade de vida da sociedade envolvida.
O Grupo de Trabalho do Plano é sabedor da importância deste avanço estratégico  na gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Sul, por isso, propõem o Plano Diretor de Recursos Hídricos do Pró-Guaiba, para atualização, conforme metodologia acima descrita como mapa referencial, estratégico de instrumento do plano da região hidrográfica do Guaíba, possibilitando desta forma dar impulso legítimo para iniciar a instalação da agencia de Bacia  e Cobrança .
Salientamos em várias discussões do grupo que em momento algum o Plano da Bacia da Região Hidrográfica do Guaíba vem substituir o Plano de Bacia dos respectivos comitês, o que incorporamos como Plano da região Hidrográfica do Guaíba é uma visão macro  dos problemas e ações  urgentes  para podermos planejar um desenvolvimento  sustentável. 

4. REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA

Resolução No. 35/07
Nota Técnica nº 099/2007/SAG da ANA
Minuta da Lei de Contrato de Gestão com entidades delegatárias
Relatório Final do GT Guaíba
Pró-Guaíba


Anexo II
Relatório GT Cobrança

GRUPO DE TRABALHO - COBRANÇA

PARECER

                                               Porto Alegre, 08 de dezembro de 2008.

Grupo de Trabalho:
Ada Piccoli - Metroplan
Daniel Schmitz –Comitê Taquari-Antas
Eugênio Miguel Cánepa – Cientec
Maria Carolina Gullo – UCS
Silvio Paulo Klein – Comitê Sinos
                                                                                                                                                                                                             
Documento elaborado a partir de publicação da ANA intitulada “A Implementação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos e Agência de Água das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí” (2007), bem como da Nota Técnica no. 009/2007/SAG.  e do Relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho da Região Hidrográfico do Guaíba para o Conselho de Recursos Hídricos

1 – INTRODUÇÃO 
          
A partir da Resolução n.o 35/07 do Conselho de Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Sul (CRH/RS), foi criado o Grupo de Trabalho para Gestão da Região Hidrográfica do Guaíba (GT Guaíba), o qual teve a tarefa de apresentar uma proposta para a implantação dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos na Região Hidrográfica do Guaíba
Assim, o GT Guaíba elaborou estudos com conclusões e recomendações relativos aos instrumentos de gestão do Sistema de Recursos Hídricos, como o Plano de Intervenção dos Recursos Hídricos e Cobrança pelo Uso da Água, além de discutir o modelo de Agência de Águas para a Região Hidrográfica do Guaíba.
Como uma das recomendações do grupo de trabalho tem-se que o Plano Diretor do PRÓ-GUAÍBA seja adotado para o processo de gerenciamento, sendo que após a validação deste instrumento pelos comitês é que os planos de recursos hídricos para a região serão adotados.
Quanto aos valores da cobrança, há recomendações pontuais como a aplicação, num primeiro momento, de valores equânimes de forma a simplificar a sua aplicação. Os estudos assumiram indicativos baseados no trabalho da Agência Nacional de Águas apresentados ao GT  Guaíba, havendo clara necessidade de aprofundamento do assunto e participação dos comitês para que se possa chegar a uma conclusão sobre os valores da cobrança.
Para possibilitar a operacionalização dos instrumentos de gestão, necessita-se de Agência de Região Hidrográfica,e para tanto foi recomendada a escolha de entidade delegatária, pública ou privada. No entanto, o controle sobre o processo deve ficar com os comitês da região, adotando a CT Guaíba como Conselho Administrativo.
Além das propostas dos elementos de Gestão, o Grupo de Trabalho indicou ao Conselho de Recursos Hídricos /RS, a criação da Câmara Técnica de Gestão da Região Hidrográfica do Guaíba como elemento articulador das ações dos comitês da região, fato este consolidado e oficializado juntamente com outras câmaras técnicas.
            Após definido o cronograma de atuação, e passando o período de sua execução, o CRH foi demandado pela CT de Gestão da Região Hidrográfica do Guaíba, quando foi solicitada a prorrogação do prazo de estudos e aprofundamento das propostas de gestão da Região Hidrográfica do Guaíba. Após deliberação pelo CRH, foram criados os grupos de trabalho da CT do Guaíba específicos para os temas: Cobrança pelo Uso da Água, Plano de Intervenção e Agência de Região Hidrográfica.
            Portanto, o presente documento é resultado da avaliação da proposta apresentada pela ANA tendo como base sua articulação com os elementos do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, respeitando a Lei 10.350/94 e a realidade sócio-econômica da Região da Bacia Hidrográfica do Guaíba.

2 – PARECER

Tendo como base o documento com sugestões da ANA, o grupo fez algumas considerações e, posteriormente, algumas sugestões de adaptação do que foi recomendado pela agência com a Lei 10.350/94, que institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, regulamentando o artigo 171 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul.

·         De acordo com a sugestão da ANA de iniciar a efetiva implantação do SERH-RS pela Região Hidrográfica do Guaíba, com a cobrança pela retirada e pelo consumo de água bruta, bem como pelo “lançamento” de DBO5, fazendo assim “girar a roda”, deve ser vista como um auspicioso recomeço dos passos necessários para a consolidação do mencionado sistema. .                               
  1. A sugestão da ANA, além de circunscrever a aplicação da cobrança a uma (e principal) das três regiões hidrográficas do estado, bem como aos três itens acima enumerados, propõe tarifas destinadas ao financiamento de intervenções planejadas em cada bacia, não se cogitando, em momento algum, a busca de tarifas de valores suficientes para induzir os agentes utilizadores a restringir o uso dos recursos hídricos. Em resumo, sugerem-se tarifas puras de financiamento em vez de tarifas que sejam simultaneamente de incitação e de financiamento. Pelas exposições feitas por técnicos da ANA, aqui no estado, e pela publicação da ANA intitulada “A Implementação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos e Agência de Água das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí” (2007), bem como a Nota Técnica no. 009/2007/SAG, vê-se perfeitamente que a proposta da ANA está fortemente calcada na experiência específica PCJ, inclusive quanto aos valores sugeridos para cobrança (1 centavo por m3 de retirada, 2 centavos por m3 de consumo e 7 centavos por kg de DBO5 – tarifas uniformes para todos os comitês da RHGb - contra 1,2 e 10, respectivamente, no caso dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí). Quanto aos coeficientes multiplicadores que “corrigem” os mencionados preços, os valores coincidem num e noutro caso.
  2. Ressalte-se que, no caso PCJ, devido ao problema do Sistema Cantareira (abastecimento de água da Grande São Paulo), há uma cobrança pela transposição de águas. A ANA não sugere tarifa correspondente no caso do SERH-RS.

Posto isto, o Parecer do grupo é favorável à adoção da Proposta da ANA, desde que observadas as proposições de  adequação à Lei 10.350/94, a seguir relacionadas:

1.      Verificar, do ponto de vista legal, a cobrança, mesmo que inicialmente, em uma única região hidrográfica do estado;
2.      Procurar uma forma de garantir o não-contingenciamento dos recursos arrecadados;
3.      Que a Agência de Bacia, que vier a ser estabelecida, não só possa efetuar a cobrança como canalizar os recursos arrecadados para os efetivos intervenientes, dentro do que é disposto na Lei 10.350 ;
Obs.: O conjunto das três sugestões acima constituem a base legal para se evitar problemas sérios de inadimplência mediante impugnação legal;
·         Embora a cobrança, pela proposta da ANA, seja igual em toda a RHGb, as aplicações em cada bacia devem corresponder aos valores arrecadados em cada uma delas, respeitando o Plano de Intervenções discutido e aprovado no respectivo Comitê, tendo como base legal o artigo 171 da Constituição Estadual e a Lei 10.350/94, diferentemente do que está sendo praticado na PCJ (arrecadar e depois decidir o destino dos recursos financeiros)
·         Os Cenários constantes na Nota Técnica da ANA – pelos quais, através de tarifas maiores, pode se reduzir o prazo para a recuperação dos rios da RHGb, de 51 para 5 anos – devem ser desconsiderados. Em primeiro lugar, pelo fato de que apenas com três itens de cobrança, não se pode fazer a recuperação total de uma bacia (seja qual for o conceito de recuperação total). Em segundo lugar, pelo fato de que previsões de 10, 15 ou mais anos são desprovidas de sentido quando se pensa no planejamento de uma bacia. De um lado, podemos perfeitamente ter os objetivos de qualidade a serem alcançados (Enquadramento = Os  Cursos d’água que Queremos); de outro, podemos formular Planos de Intervenção (os chamados Planos de Bacia), quadri ou qüinqüenais, que nos permitam “subir a escada” rumo aos objetivos do Enquadramento, melhorando gradativamente a qualidade/quantidade dos Cursos d’água que Temos. Mas, o que não podemos é ter um Plano global, hoje, que nos diga como, ao longo de 15 ou 20 anos (muito menos, 51 anos!), chegaremos ao Enquadramento. Pretender isso, salvo melhor juízo, é elaborar uma peça de ficção descolada da realidade, uma vez que não podemos prever, em tal prazo, a população e as atividades econômicas de cada bacia.
4.      Embora o objetivo da ANA seja sugerir uma tarifa pura de financiamento, abstendo-se da aplicação de tarifas incitativas e de financiamento, o valor proposto para o “lançamento” de DBO5 é, tudo indica, muito alto para os rios que compõem as bacias da RHGb. Isto levaria à inviabilidade de pagamento da tarifa por alguns setores como o de criação de animais, obrigando a ceder isenção temporária, a exemplo do ocorrido na PCJ com as atividades agrícolas.
5.      Considerar a hipótese de introduzir, também, a tarifa por transposição.

3- CONSIDERAÇÕES FINAIS

No que tange ao combate à poluição, o grupo entende ser conveniente que ele se inicie pelo abatimento da carga orgânica e com base numa curva de custo marginal (de longo prazo) de abatimento, a fim de começar pelos abatimentos mais “baratos” (enfoque de custo-efetividade).Mas deve ficar explícito que isto é apenas o início - não haverá cobrança por carga tóxica,  a qual deverá ser controlada e combatida por políticas de Comando & Controle conduzidas pela FEPAM.
      No que diz respeito às arrecadações, estas somadas à política de C&C da Fepam convergem para a melhoria da quantidade/qualidade dos corpos d’água da bacia e, conseqüentemente, vão galgando a “escada” rumo ao alcance dos objetivos estabelecidos no Enquadramento (O rio que Queremos);
      No que tange à carga orgânica, a metodologia de cobrança e intervenções progressivas, ao longo de vários anos de atuação do comitê, substituem a política de C&C e seus padrões de emissão. Constituem uma espécie de TAC (Termo de Ajuste de Conduta) contratado entre a comunidade da bacia, através do Comitê, e o Estado, através das Autoridades Ambientais (CRH + Fepam).
É preciso não esquecer: Toda cobrança é para melhoria da Quantidade/Qualidade das águas da bacia, mas nem toda melhoria precisa vir exclusivamente da cobrança (comunidades devem fazer investimentos adicionais em trechos dos rios; p. ex.: PRODES).
Em relacionadas às considerações, o grupo entende ser necessário uma conversa com os demais grupos para uma visão ampla do processo, ou a visão do todo, uma vez que a cobrança não pode ser implementada sem uma articulação com os grupos que estão discutindo a implementação da agência hidrográfica e o Plano de Intervenção.





ANEXO

Alguns pontos teórico-conceituais relativos à cobrança e ao SERH-RS:

-          O estabelecimento, pela Constituição Federal do Brasil, do domínio das águas interiores pelo Estado faz completo sentido econômico. De fato, dado que os recursos hídricos, na sua função de provedor de água bruta para captação e de água fluente para diluição/assimilação de poluentes, tornaram-se escassos relativamente  à demanda, não é mais possível considerá-los como bens de livre acesso. Resulta disso a necessidade da atribuição de direitos de propriedade para uma efetiva gestão desses recursos. Entretanto, dada a impossibilidade de alocação de direitos de propriedade privada, faz-se necessária a atribuição de um direito de propriedade estatal para os recursos.
-          Nas águas de domínio do estado do RS, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos (água bruta para captação e água fluente para diluição e assimilação de poluentes) não é só uma disposição legal. É constitucional (art. 171).
-          Dadas as considerações do item 1, a cobrança também tem perfeito sentido econômico: ela corresponde à cobrança, pelo Estado, de uma renda de escassez (ou renda ricardiana) pelo usos dos recursos hídricos.
-          Entretanto, é preciso ressaltar que o art. 171 estabelece condições de contorno institucionais muito claras no que tange a essa cobrança. De fato, 4 princípios transparecem da leitura do art. 171 da Constituição estadual: 1) a gestão dos RH não será feita por um órgão específico, mas sim por um Sistema (o que implica vários agentes interagindo de modo complexo); 2) a unidade de planejamento e intervenção será a bacia hidrográfica que, como se sabe, tem limites geográficos que transcendem os municipais (acrescentando complexidade); 3) a cobrança passa a ser instrumento privilegiado para a gestão dos recursos hídricos; 4) o produto da arrecadação, pela cobrança, em cada bacia, reverterá para a respectiva bacia e deverá ser utilizado na gestão das águas dessa bacia.
-          Dando contorno mais nítido a esses 4 princípios, a Lei estadual 10.350 procurou estabelecer um sistema de gestão verdadeiramente descentralizado e participativo, de tal modo que a cobrança não seja algo imposto de cima, pelo Estado, mas resulte, isso sim, de um acordo, uma negociação, entre as partes envolvidas – devidamente  representadas no Comitê de cada bacia – no sentido de viabilizar os usos múltiplos dos recursos hídricos, conservando/melhorando sua disponibilidade/qualidade.
-          Esquematicamente, o funcionamento do sistema poderia ser assim descrito:
1 – O Estado, através dos órgãos superiores da administração ambiental, após consulta à comunidade cada bacia, estabelece os objetivos de qualidade a serem alcançados, por trecho de rio. É o chamado Enquadramento dos cursos d’água (O Rio que Queremos). Dada a situação de degradação atualmente existente em nosso rios, os objetivos de qualidade estão, em geral,  bem acima da qualidade verificável no presente (O Rio que Temos fica muito aquém do Rio que Queremos).
2 – Cada comitê, em sua respectiva bacia, passa a ter um poder delegado para, através de Planos de Intervenção, financiados pela cobrança acordada, ir gradativamente alcançando os objetivos de qualidade estabelecidos.
3 – O prazo que cada comitê tem para alcançar os objetivos do Enquadramento é aberto. O que importa é que, através de medições periódicas, se verifique que a comunidade da bacia está fazendo “o dever de casa” e melhorando a quantidade/qualidade dos cursos d’água da bacia.
4 – Na realidade, tudo se passa como se houvesse um Contrato de Gestão entre o Estado e a comunidade da bacia no sentido de conservar para esta e as gerações futuras um recurso natural que, de outro modo, se transformaria numa verdadeira cloaca.
5 – Para a execução de suas tarefas, os comitês de bacia contarão com a assistência técnica das denominadas Agências de Região Hidrográfica, entidades públicas a serviço dos comitês para o estabelecimento das suas pautas de decisão. 
                                                                                                  

Anexo III
Relatório GT Agência


Equipe do Grupo de Trabalho Agência de Bacia da Câmara Técnica de Gestão da Região Hidrográfica do Guaíba

Enio Hausen
Analista de Sistemas
Comitê Taquari-Antas e Comitê Gravataí
Fone: (51) 3288-6010

Maurício Colombo
Geólogo
Comitê Gravataí
Celular: (51) 9971-2162
Sabrina Xavier
Advogada
IPH/UFRGS
Celular: (51) 9183-2332

Teresinha Guerra
Geóloga
Comitê Lago Guaíba
Celular: (51) 9958-5210
E-mail: tg@ufrgs.br

Valéria Borges Vaz
Economista
Comitê Pardo
Celular: (51) 9849-1186
E-mail: val@unisc.br


Prazo de Execução do Trabalho: 30 dias a contar da instalação do GT, ou seja, 21/11/2008. Prazo prorrogado até dia 05/12/2008.
Reuniões Realizadas:
23/10/2008 – 9hs30min. – Reunião de Instalação do GT Agência.
28/10/2008 – 14hs – Reunião de Trabalho.
04/11/2008 – 9hs – Reunião de Trabalho.
25/11/2008 – 9hs – Reunião de Trabalho.
04/12/2008 – 9hs – Reunião de Trabalho.

Introdução

            Conforme Relatório Final da Câmara Técnica de Gestão da Região Hidrográfica do Guaíba, para viabilizar a proposta de emprego de entidade delegatária, havia necessidade de um detalhamento adicional, devendo ser incluído neste detalhamento os seguintes itens:

·         Definição da missão e da visão de futuro;
·         Definição das atribuições;
·         Definição da estrutura executiva e diretiva;
·         Avaliação dos custos de implantação e manutenção;
  • Definição da relação contratual com os comitês contrato de gestão, metas, indicadores,      processos de avaliação e acompanhamento, condições de atendimento ao contrato e de rescisão;
·         Definição da relação da agência com a secretaria dos comitês;
·         Subsidio ao processo de implementação da cobrança;
·         Preparação de minuta de lei e apresentação da mesma ao CRH/RS, definindo: quem pode ser como participa o comitê nisto, idem para o Estado e para o conselho, quem arrecada como deve ser o contrato de gestão, o não contingenciamento dos recursos, etc.

Portanto, seguem abaixo os detalhamentos sugeridos, a partir do Grupo de Trabalho da Agência instalado em 23 de outubro de 2008:

6.    Definição da missão e da visão de futuro:

Missão

Atuar como unidade executiva dos Comitês de Bacias das Regiões Hidrográficas e prestar apoio técnico ao Sistema Estadual de Recursos Hídricos, visando à melhoria quali-quantitativa de nossas águas, não esquecendo nunca o que determina a Lei 10350/1994.

Visão

Ter sua função reconhecida como fundamental para o avanço do Sistema Estadual de Recursos Hídricos.
                      
2. Definição das atribuições:

As atribuições a serem assumidas pela entidade delegatária, seguem a Lei Estadual nº 10.350/94, que no Artigo 20 dispõem que, caberá as Agências de Região Hidrográfica prestarem apoio técnico ao Sistema Estadual de Recursos Hídricos, tendo como atribuições:

I – assessorar tecnicamente os Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica na elaboração de proposições relativas ao Plano Estadual de Recursos Hídricos, no preparo de Planos de Bacia Hidrográfica, bem como na tomada de decisões políticas que demandem estudos técnicos;
II -  subsidiar os Comitês com estudos técnicos, econômicos e financeiros necessários à fixação dos valores de cobrança pelo uso da água e rateio de custos de obras de interesse comum da bacia hidrográfica;
III – subsidiar os Comitês na proposição de enquadramento dos corpos de água da bacia em classes de uso e conservação;
IV – subsidiar o Departamento de Recursos Hídricos na elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos do Estado e do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
V – manter e operar os equipamentos e mecanismos de gestão dos recursos hídricos mencionados no artigo 11, II, b;
VI – arrecadar e aplicar os valores correspondentes à cobrança pelo uso da água de acordo com o Plano de cada bacia hidrográfica.

No que diz respeito à prestação de apoio técnico ao Sistema de Recursos Hídricos - SRH significa dizer que, a entidade delegatária deverá apoiar os integrantes do SRH, citados no Artigo 5º desta Lei, que são:  o Conselho de Recursos Hídricos, o Departamento de Recursos Hídricos, os Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica e o órgão ambiental do Estado.

Quanto à manutenção e operação dos equipamentos e mecanismos de gestão dos recursos hídricos, no Artigo 11, item II, b, refere-se a redes hidrometereológicas, banco de dados hidrometeorológicos, cadastro de usuários das águas. Aqui devemos levar em conta que muitos destes pontos de levantamento pertencem a outras entidades, significa mais que operar, a agencia ou entidade, deverá organizar e coordenar uma rede bem maior que a formada por seus próprios equipamentos.

Cabe ainda destacar o que a Carta de Cambará, que sintetiza as deliberações do Comitê Taquari-Antas, sobre a Agência de Região Hidrográfica, listadas abaixo:
- Conforme proposta de que seja instituída a Agência utilizando-se de estruturas já existentes, que esta seja criada, observando-se os princípios, objetivos e suas atribuições dadas nas Políticas de Recursos Hídricos;
- Que o processo de sua criação e instituição seja claro e com ampla participação dos Comitês de Bacias afetos a sua posterior gerência;
- Que tenha evidentemente caráter provisório e transitório, considerando que com a execução do sistema em sua plenitude e com a devida viabilidade financeira futura, que as Agências possam ser estruturadas de acordo com o estritamente previsto em Lei.


4.    Avaliação dos custos de implantação e manutenção:

Em função da inexistência de elementos não há como avaliarmos este item.

5.    Definição da relação contratual com os comitês:

A exemplo do que a Agência Nacional de Águas – ANA, fez com a Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul o GT Agência na qualidade de grupo de estudos para análise da viabilidade da implementação de uma entidade delegatária, que cumprirá o papel de agência da região hidrográfica do Guaíba, conclui pela utilização do instrumento Contrato de Gestão, para viabilizar juridicamente a criação do ente delegatário.
A entidade delegatária fará o elo entre o Estado e os comitês, pensamos que a utilização desse instrumento, já consolidado na  administração pública, é a melhor forma de ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ao órgão da administração, permitindo maior flexibilização e o atendimento das metas estabelecidas no contrato ao final do prazo contratual. Nesse sentido, é de vital importância à participação direta e efetiva dos comitês na confecção e acompanhamento das metas, na elaboração do plano de trabalho, bem como na definição das cláusulas contratuais e seu cumprimento. Cabe aos comitês como parlamento das águas, acompanhar e participar ativamente da implementação e atuação da entidade delegatária, que aqui desempenhará o papel de agência da região hidrográfica do Guaíba, completando assim o ciclo da gestão dos recursos hídricos no Rio Grande do Sul.
É importante ressaltar que são os comitês os responsáveis pela aprovação dos valores a serem cobrados pelo uso da água da bacia hidrográfica (artigo 19,VI, Lei 10.350/94), realizar o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executados na bacia hidrográfica (artigo 19,VI, Lei 10.350/94), (artigo 19,VII, Lei 10.350/94), entre outras atribuições diretamente ligadas ao papel que será desenvolvido pela entidade delegatária, isso deixa implícito o forte elo do papel que desempenha os comitês e as atribuições da entidade delegatária.
Foi também vastamente discutido pelo GT Agência, a preocupação com o acompanhamento efetivo na confecção do contrato de gestão, como por exemplo, a sugestão de prazos contratuais, a definição das obrigações e competências, enfim a efetiva participação na elaboração, discussão e aprovação desse instrumento. Nesse sentido, sugere-se a criação de uma comissão para acompanhar o processo de implementação, inclusive na esfera jurídica. Recomenda-se ainda, que o instrumento final tenha a anuência dessa comissão, que deverá ser formada obrigatoriamente por representantes dos comitês da região hidrográfica do Guaíba.

6.    Definição da relação da agência com a secretaria dos comitês:

      Conforme estabelecido no Art. 32, inciso II da Lei nº 10.350/94, a entidade delegatária deverá assumir a manutenção das secretarias executivas dos Comitês de Bacias Hidrográficas, a partir da implementação da cobrança dos recursos hídricos.
7.     Subsidio ao processo de implementação da cobrança:

Este assunto será debatido no Grupo de Trabalho da Cobrança.

8.    Preparação de minuta de lei e apresentação da mesma ao CRH/RS, definindo:

Este item está explicado no item 5.

9.    Conclusões

            O intuito do GT Agência foi de elaborar um documento sugerindo opções para implementação da Agência, que neste momento terá suas funções exercidas na figura de uma entidade delegatária, como experiência piloto na Região Hidrográfica do Guaíba, complementando assim o Sistema Estadual de Recursos Hídricos.
            Para instituir a entidade delegatária optamos pela figura do Contrato de Gestão, que no saber de Diógenes Gasparini é “ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta e entidades privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho na consecução de seus objetivos”, esse instrumento bastante utilizado nas práticas da administração pública, que prima pelo princípio constitucional da eficiência da administração pública, ou seja, “A melhor realização possível da gestão dos interesses públicos, em termos de plena satisfação dos administrados com os menores custos para a sociedade”, é o que julgamos mais apropriados para a implementação da entidade delegatária.         
            Justificamos a ausência de maiores detalhamentos sobre a entidade delegatária, em virtude de não termos obtido informações suficientes das diretorias dos órgãos envolvidos.

10. Referências Bibliográficas:

- Lei Estadual 10.350/1994;
- Lei Federal 9.433/1997;
- Resolução CRH nº 35/2007;
- Relatório Final Grupo Trabalho Guaíba (Res. CRH nº 35/07)
- Minuta da Lei de Contrato de Gestão com entidades Delegatárias
- Nota Técnica nº 099/2007 da ANA
- Carta de Cambará – 30/05/2008;
- Lei Complementar 101 – Finanças Públicas
- Documento Unesco – “Assistência Preparatória - Estruturação Institucional e Planejamento da Implantação das Agências de Região Hidrográfica do Estado do Rio Grande do Sul” – Abril/2005
- Apresentação Wilde – “ANA e as Agências de Água” – Agosto/2005
- Apresentação “Agências de Água da Bacia Hidrográfica do São Francisco” 
- Apresentação “Agências de Região Hidrográfica - Matriz Organizacional”. Agosto 2007.
-          Lei 11.127/98 e decreto 39185/98, que criam e regulamentam o Sistema Estadual de transportes metropolitanos. Por ser uma situação semelhante a da agencia. A METROPLAN funciona como uma agencia técnica neste sistema.
-          Contrato de Gestão entre a ANA/Consórcio PCJ com a anuência dos Comitês Piracicaba, Capivari e Jundiaí, visando o exercício de funções de competência da Agência de Água.
-          TORRES, Marcelo Douglas de Figueiredo. “Agências, Contratos e OSCIPS – a experiência pública brasileira”, 10  edição, Rio de Janeiro, Editora FGV 2007.
-          GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo, 70 edição revisada e atual, São Paulo, Saraiva, 2002.

1º Plano Estadual de Recursos Hídricos

Senhor Presidente e
Membros dos Comitês de Bacias Hidrográficas:

Convidamos Vossas Senhorias a participarem dos eventos públicos regionais do 1º Plano Estadual de Recursos Hídricos.
Nestes eventos será apresentada a proposta do Programa de Ações do PERH - RS e para a sua efetiva consolidação contamos com a participação das diretorias e membros dos Comitês de Bacias Hidrográficas.

Agenda dos eventos:

Região do Uruguai - dia 29 de novembro de 2011 - 14 horas - CAMPUS DA URI, Av. Universidade das Missões, 464, Auditório do Prédio 5 - SANTO ÂNGELO-RS;

Região do Litoral - 05 de dezembro de 2011 - 14 horas - SEMA - Rua Carlos Chagas, 55 - 11º andar - auditório do Anexo Othelo Rosa;

Região do Guaíba - 06 de dezembro de 2011 - 8h30min - UNISINOS - auditório Central, Av. Unisinos, 950, Centro de Ciências Humanas, SÃO LEOPOLDO - RS - mapa anexo.

Atenciosamente,

Nanci Begnini Giugno,
Secretária Executiva do CRH/RS,
Diretora do Departamento de Recursos Hídricos e
Coordenadora do PERH - RS

Plano da Bacia Taquari-Antas: Consultas públicas sobre futuro dos recursos hídricos

Plano da Bacia Taquari-Antas: Consultas públicas sobre futuro dos recursos hídricos
Consultas públicas sobre futuro dos recursos hídricos serão realizadas em cinco municípios

Lajeado, Guaporé, Bento Gonçalves, Vacaria e Caxias do Sul vão sediar os encontros regionais da Bacia que tem 119 municípios

O futuro dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas terá uma importante e decisiva participação da sociedade. A população dos 119 municípios integrantes da Bacia será ouvida, através de consultas públicas, a partir de março de 2012. Serão realizados encontros regionais em cinco cidades: Lajeado - 8/03; Guaporé – 15/03; Bento Gonçalves – 22/03; Vacaria – 29/03; e Caxias do Sul – 12/04. Os cerca de 1,3 milhão de habitantes serão convocados a dar sugestões sobre os usos possíveis da água em seu trecho de abrangência. 

Entre alguns dos usos contemplados estão setores como agropecuária, abastecimento público, turismo e lazer. Além disso, serão escolhidas e definidas as classes e padrões de qualidade dos recursos hídricos desejados com base na Resolução 357 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Segundo essa normatização, são cinco as classes de uso da água, que vão da especial, destinada ao abastecimento doméstico sem prévia ou com simples desinfecção, até aquela para usos menos exigentes como a navegação e imprópria para o consumo humano.  

A partir dos apontamentos da sociedade serão definidas as classes de qualidade necessárias para atender os usos desejados. Os resultados das consultas públicas serão levados às mesmas cidades em mais uma rodada de encontros com a sociedade, no segundo semestre de 2012.

Todo este processo fará parte da etapa de enquadramento do Plano da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas, que está sendo elaborado pela Serviços Técnicos de Engenharia S.A. (STE), de Canoas. Atualmente, o Plano está na fase de diagnóstico dos usos, quantidades e qualidades das águas dos municípios integrantes da Bacia. A STE apresenta mais um balanço do trabalho na próxima reunião do Comitê Taquari-Antas, que ocorrerá no dia 2 de dezembro, na Univates, em Lajeado.


O Plano

Lançado pelo Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas em abril deste ano, o Plano da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas tem como objetivos conhecer a Bacia, seus recursos hídricos, usos, limitações, carências, necessidades de intervenção e desejos da população. O desenvolvimento tem duas importantes etapas: realização do diagnóstico da Bacia (fase atual) e, em conjunto com a população, enquadramento das águas superficiais.

Reunião Ordinária do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas



Circular Externa nº 11/2011
Lajeado, 11 de outubro de 2011

Prezado(a) Senhor(a)

Ao cumprimentá-lo(a), convocamos os representantes das entidades titulares e das entidades suplentes, para participarem da Reunião Ordinária do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas, que se realizará no dia 02 de dezembro, com recepção às 9 horas e início das atividades às 9h 30min, no Auditório do Prédio 11, na Univates, em Lajeado (cito, Rua Avelino Tallini, 171 – Bairro Universitário).

Na oportunidade serão tratados os seguintes assuntos:

· Leitura e aprovação da Ata 10/11;
· Plano da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas:
◦ Apresentação do Relatório Técnico II – Diagnóstico Preliminar;
· Assuntos gerais.

Esta reunião tem previsão de início às 9h30min e término às 13h.
Aguardando sua indispensável participação, subscrevemos,

Atenciosamente

Daniel Schmitz 
Presidente 

Fenômeno da Autodepuração em Recurso Hídrico

Arroio Estrela-RS
Fenômeno da Autodepuração em Recurso Hídrico

1. INTRODUÇÃO

O presente item aborda um dos principais problemas de poluição dos cursos d'água, já solucionado nos países mais desenvolvidos, mas ainda de grande vulto em nosso país, a saber, o consumo do oxigênio dissolvido após o lançamento de esgotos. A importância da compreensão deste fenômeno no contexto da área de tratamento de esgotos relaciona-se à determinação da qualidade permitida para o efluente a ser lançado, incluindo o nível de tratamento necessário e a eficiência a ser atingida na remoção de DBO.

A introdução de matéria orgânica em um corpo d'agua resulta, indiretamente, no consumo de oxigênio dissolvido. Tal se deve aos processos de estabilização da matéria orgânica realizados pelas bactérias decompositoras, as quais utilizam o oxigênio disponível no meio líquido para a sua respiração. O decréscimo da concentração de oxigênio dissolvido tem diversas implicações do ponto de vista ambiental, constituindo-se, como já dito, em um dos principais problemas de poluição das águas em nosso meio.

Após o lançamento dos esgotos, o curso d’água poderá se recuperar por mecanismos puramente naturais, constituindo o fenômeno da autodepuração. É de grande importância o conhecimento do fenômeno de autodepuração e da sua quantificação, tendo em vista os seguintes objetivos:

    Utilizar a capacidade de assimilação dos rios. Dentro de uma visão prática, pode-se considerar que a capacidade que um corpo d'água tem de assimilar os despejos, sem apresentar problemas do ponto de vista ambiental, é um recurso natural que pode ser explorado. Esta visão realística é de grande importância em nossas condições, em que a carência de recursos justifica que se utilize os cursos d'água como complementação dos processos que ocorrem no tratamento de esgotos (desde que feito com parsimônia e dentro de critérios técnicos seguros e bem definidos).

    Impedir o lançamento de despejos acima do que possa suportar o corpo d'água. Desta forma, a capacidade de assimilação do corpo d'água pode ser utilizada até um ponto aceitável e não prejudicial, não sendo admitido o lançamento de cargas poluidoras acima deste limite.

Para tando é fundamental conhecer além da vazão do recurso hídrico, outras duas medidas fundamentais...

·       Concentração de OD (oxigênio dissolvido)
·       Concentração de DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio).

Hidrelétricas são tema da próxima reunião do Comitê Taquari-Antas


Hidrelétricas são tema da próxima reunião do Comitê Taquari-Antas

O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas realiza sua próxima reunião no dia 4 de novembro. O encontro ocorre no Salão de Atos do Bloco A da Universidade de Caxias do Sul (UCS), em Caxias do Sul, a partir das 9h30min. A pauta principal será o andamento do trabalho “Aproveitamentos Hidrelétricos na Bacia Taquari-Antas”, que será apresentado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).
Trata-se de um estudo feito há dez anos e que agora está sendo atualizado com base em novos dados, além da área de estudo, na Bacia, que foi ampliada. Segundo a técnica do departamento de qualidade ambiental da Fepam e chefe do Serviço da Região do Guaíba, Dolores Pineda, o trabalho ainda está em desenvolvimento, mas já é possível explanar resultados e um diagnóstico que vai auxiliar na discussão do Plano da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas. “Vamos mostrar algumas diretrizes de gestão da bacia e, ao final do trabalho, apontar áreas críticas para a instalação de hidrelétricas e outras onde o impacto ambiental é mais reduzido”, destaca Dolores.

Reunião Ordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas

Reunião Ordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas


Circular Externa nº 10/2011 

Lajeado, 13 de outubro de 2011


Prezado(a) Senhor(a)

Ao cumprimentá-lo(a), convocamos os representantes das entidades titulares e das entidades suplentes, para participarem da Reunião Ordinária do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas, que se realizará no dia 04 de novembro, com recepção às 9 horas e início das atividades às 9h 30min, no Salão de Atos do Bloco A - Reitoria da Universidade de Caxias do Sul, em Caxias do Sul.

Na oportunidade serão tratados os seguintes assuntos:

· Leitura e aprovação da Ata 08/11;
· Inclusão de entidades como membros no Comitê;
· Apresentação do andamento do trabalho “Aproveitamentos
Hidrelétricos na Bacia Taquari-Antas” - Fepam;
· Assuntos gerais.

Esta reunião tem previsão de início às 9h30min e término às 12h30min.
Aguardando sua indispensável participação, subscrevemos,

Atenciosamente

Daniel Schmitz 
Presidente

Julio Cesar Salecker
Vice-Presidente

Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari-Antas - ATA 09/2011

Rio Taquari-RS
ATA 09/2011
Aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e onze, às nove horas e trinta minutos, no auditório da Câmara de Vereadores de Taquari, na cidade de Taquari, reuniu-se, em reunião ordinária, o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari-Antas, com 29 (vinte e nove) membros titulares, 3 (três) membros suplentes em posição de titular e 10 (dez) membros suplentes, além de convidados e ouvintes, conforme segue: GRUPO I – USUÁRIOS DA ÁGUA - Categoria: ABASTECIMENTO PÚBLICO: SAMAE Caxias do Sul – Gilberto de Oliveira ramos; CORSAN – Juarez Carlos Pasquali; Prefeitura Municipal de Triunfo – Mary Simone de Vargas Rosa; UESA – Marciano Garibotti; ACAL – Tiago Betto. Categoria: ESGOTAMENTO SANITÁRIO, DRENAGEM, GESTÃO URBANA E AMBIENTAL: SAMAE Caxias do Sul – Renivo Girardi; Prefeitura Municipal de Triunfo – Maristela Sarzi de Almeida; CORSAN - Companhia Riograndense de Saneamento - Farroupilha- Gelso Molon; Prefeitura Municipal de Marau – Denize Borella; Prefeitura Municipal de Cambará do Sul – Dirceu Amaro da Silva; Prefeitura Municipal de Estrela – Ângela Schossler, Prefeitura Municipal de Farroupilha – Vladimir Gasparin. Categoria: GERAÇÃO DE ENERGIA: Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia Ltda – CERTEL - Julio Cesar Salecker; Companhia Energética Rio das Antas – CERAN - Maria Angela Damian; CEEE – André Mito Dornelles, Vêneto Energética AS – Karin Weber de Freitas. Categoria: PRODUÇÃO RURAL: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Encantado – Gilberto Zanatta; Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lajeado – Lauro Baum; Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caxias do Sul – Raimundo Bampi; Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Estrela – Lécio Antônio Gregory, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Roca Sales – Egon Schneider. Categoria: INDÚSTRIA: Sind. das Indústrias do papel, papelão e cortiça- SINPASUL - Jaoscimar Otto Ferreira Becker; SICEPOT – Maicon Roberto Rizzon, CIC Garibaldi – Giovani Dresch. Categoria Navegação e Mineração: SMARJA – Nestor Halmenschlager.  GRUPO II – REPRESENTANTES DA POPULAÇÃO - Categoria: LEGISLATIVOS MUNICIPAIS: Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé – Ademir adamo; Câmara Municipal de Vereadores de Garibaldi - Jorge Alberton; Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves – Neilene Cristófoli; Câmara Municipal de Vereadores de Taquari – Jairo Guaragni. Categoria: ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS E CLUBES DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS: Rotary Clube de Taquari – Elisabeth Lisboa Souza. Categoria: INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO: Universidade de Caxias do Sul – UCS - Daniel Schmitz; Univates – Everaldo Rigelo Ferreira; Faculdade de Tecnologia La Salle – Tamara Bianca Horn, EMATER – Wilson Bossle. Categoria: ORGANIZAÇÕES AMBIENTAIS: Fundação Pró-Rio Taquari – Ildo Mayer; Abepan – Luiz Augusto Signor, VIME – Ana Maria Postal. Categoria: Associações de Profissionais: ATEA – Israel Rosa Silva. III – GRUPO DOS REPRESENTANTES DO GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL: Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Tiago Brasil Loch; Secretaria de Estado da Educação – Regiane Mallmann; Secretaria de Estado da Saúde – Eduardo Kieling. IV – GRUPO ESPECIAL - METROPLAN – Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Shirley Nielsen, FEPAM – Dolores Pineda. Justificaram antecipadamente sua falta os seguintes membros: Fernanda Pescador - CORSAN; Margarete Bender – CIC Caxias, Simone Beatris Schneider – Prefeitura Municipal de Lajeado, Airton Engster dos Santos – AEPAN, Paulo Ricardo Facchin – AEANE,Tiago de Vargas – SAMAE, Luana Samara Schmidt - Círculo Operário Estrelense. A referida reunião ocorre conforme convocação em circular externa n°09/2011, de 12 de setembro do corrente. Inicialmente o Presidente Daniel Schmitz saudou o Prefeito Ivo dos Santos Lautert e o Vereador Carlinhos, Presidente da Câmara de Vereadores, que estavam presentes na reunião. Após, o Prefeito Ivo Lautert e o Presidente da Câmara de Vereadores desejaram uma boa reunião aos membros do Comitê e demais participantes. Em seguida foi assistido um vídeo institucional do município de Taquari e após uma apresentação sobre o Corredor Ecológico no município. 1) Leitura e Aprovação da Ata 08/11: Referente a ata 08/11 a senhora Maria Ângela Damian – CERAN, havia encaminhado a secretaria executiva do Comitê uma alteração no conteúdo da ata na linha 126. Após a leitura da alteração a ata foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. 2) Inscrição de novas entidades membros: Três novas entidades se inscreveram para participar do Comitê, sendo a AEBA (Associação dos Ex-Bolsistas da Alemanha), que será representada pelo senhor Ênio Hausen que busca ocupar vaga de titular na categoria das Associações Comunitárias e Clubes de Serviços, a  Associação Veranense de Automobilismo, que pretende ocupar vaga de titular na categoria do Esporte, Lazer e Turismo; e o Sindicato dos Engenheiros – SENGE, para preencher vaga de titular na categoria das organizações sindicais. O senhor Ênio Hausen, representante da AEBA, estava presente na reunião e falou aos membros sobre esta entidade e o trabalho que desempenha. Após, a inclusão da entidade foi colocada em votação e aprovada por 30 votos a favor. As demais entidades serão apreciadas na próxima reunião, quando da participação de seus representantes na reunião do Comitê. 3) Capacitação dos membros do Comitê – Agência Metroplan: Inicialmente o senhor Paulo Renato Paim falou aos membros sobre o Plano de Bacia e da importância deste processo e da construção coletiva do Plano. Na sequência a senhora Dolores Pineda – Fepam, fez uma breve apresentação sobre o sistema de Recursos Hídricos. Discorreu sobre suas características, sobre os instrumentos de planejamento e gestão, das etapas do Plano de Bacia e do enquadramento. Além disso, explicou aos membros sobre o processo de outorga e cobrança. O senhor Marciano Garibotti – UESA, questionou o planejamento do Estado em relação a outorga, se a emissão, por exemplo, pode ser mais restritiva em algumas regiões. A senhora Dolores Pineda – Fepam, respondeu que o Estado pode ser mais restritivo que a União, e que os municípios podem ser mais restritivos que o Estado. Da mesma forma, a região da Bacia poderá ser mais restritiva que outras Bacias. O Senhor Wilson Bossle – Emater, perguntou sobre as experiências em outras Bacias, quanto a mobilização da sociedade, sobre o retorno do Rio que queremos e como se deu este processo em outras regiões. A senhora Dolores – Fepam comentou que os demais processos ocorreram de forma parecida como o que está para acontecer na Bacia Taquari-Antas. A plenária e membros deverão ir até a sociedade para discutir este tema e trazer os retornos. O senhor  Paulo Renato Paim comentou que quanto maior o número de pessoas que participarem das consultas, melhor se dará o processo. O Presidente Daniel Schmitz enfatizou a importância do esforço da comunidade e representantes das categorias neste processo para que sejam atingidos os objetivos do enquadramento. O papel do Comitê é buscar junto a sociedade este esforço conjunto. Também é muito importante discutir e identificar a distância entre o ideal, a água que queremos, e o atual. O senhor Paulo Renato Paim salientou que deve-se ter cuidado, pois pode-se sonhar alto, mas não se pode estabelecer um padrão impossível de ser alcançado. 4) Definição das Consultas Públicas de Enquadramento – Plano da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas: O Presidente Daniel Schmitz lembrou que a atual fase do Plano de Bacia é a do diagnóstico, desta forma, no mês de novembro será apresentado o RT2 como diagnóstico preliminar. Nos meses de dezembro e janeiro acontecerão as reuniões dos grupos temáticos e nos meses de março e abril ocorrerão as consultas públicas. Desta forma, a tarefa para esta reunião é a definição dos locais das consultas públicas de enquadramento, assim a Empresa STE, construiu proposições para melhor identificação dos potenciais locais a serem realizadas as consultas. O 1° mapa apresenta as unidades de gestão definidas no Plano e o 2° mapa, a densidade demográfica e as vias de acesso da Bacia, justificando as sugestões de locais. A partir destes mapas foram construídas 3 propostas de locais. Inicialmente a proposta levantada pela CPA do Comitê seria de realizar 7 reuniões de ida para coletar informações da sociedade e 3 de volta para demonstrar os resultados, no entanto, no decorrer das discussões, surgiram outras propostas. Desta forma, ficaram definidas 5 consultas de ida e 5 de volta, nos mesmos locais. A proposta 1, apresentada pela STE é de que sejam realizadas consultas em Cambará do Sul, Caxias do Sul, Guaporé, Bento Gonçalves e Lajeado. A proposta 2, também apresentada pela STE, para que as consultas sehjam realizadas nas cidades de Caxias do Sul, Marau, Vacaria, Garibaldi e Venâncio Aires. Essas propostas preliminarmente foram discutidas na Comissão de Acompanhamento do Plano de Bacia e nas condições, foi construída uma terceira proposta. Também é de 5 consultas de ida e de volta, sendo as cidades sugeridas Lajeado, Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Vacaria e Guaporé. A senhora Cláudia Ribeiro – STE, comentou que são consultas Públicas e que o papel do Comitê é trazer a sociedade para as discussões. A proposta é alargar este círculo de influência do Comitê. Quanto a definição dos locais, o Vice-presidente Júlio Salecker comentou que não concorda com a escolha dos municípios de Bento Gonçalves e Caxias do Sul, pois estes dois são grandes emissores e não receptores da poluição, além disso possuem as mesmas características populacionais. O senhor Gilberto Zanatta – STR Encantado, comentou que nestes dois locais existe muita representatividade e que isto deve ser lavado em conta. O Presidente Daniel Schmitz comentou que a definição destes locais não impede que as pessoas de Lajeado, por exemplo, participem das consultas em Caxias ou em Bento Gonçalves. O Vice-pesidente, Júlio Salecker ainda comentou que acha que deva ser retirada uma destas duas cidades e incluída mais uma na região baixa. A senhora Ana Postal – Vime, comentou que concorda com o senhor Júlio Salecker, pois acha que deva ser colocada mais uma cidade na região baixa, acredita que deve ser avaliada a representatividade dos membros no Comitê, pois se a representatividade no comitê for baixa, a representatividade no local da consulta também será. O senhor Jorge Alberton – Câmara de Vereadores de Garibaldi disse que o maior desafio está na região que mais emite. O senhor Renivo Girardi – SAMAE, comentou que conhece diversas pessoas que vem da Serra para a região do Baixo Taquari-Antas, para aproveitar os recursos hídricos desta região, desta forma conhecem a realidade do local. O senhor Raimundo Bampi – STR Caxias do Sul, também concorda que as consultas devam estar concentradas nas regiões que mais emitem. A senhora Cláudia Ribeiro – STE, comentou que pelo histórico do Comitê, quando são realizadas reuniões na Serra, há uma participação maior das pessoas, além disso, salientou que é impressionante  a concentração de população nesta região. O Vice-presidente Júlio Salecker ainda comentou que as pessoas devem entender que nestas consultas será definido o enquadramento. O Presidente Daniel Schmitz comentou que destas consultas sairão as propostas de enquadramento, mas que o mesmo será decidido na plenária do Comitê. Colocado em votação a favor da mudança da proposta 3, aquela sugerida pela Comissão de Acompanhamento, e alteração dos locais, 1 membro votou a favor da mudança, 2 se abstiveram e 22 votaram contra a mudança. Desta forma, ficam definidos como locais das consultas públicas os municípios de Lajeado, Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Vacaria e Guaporé. O Presidente Daniel Schmitz comentou que ainda falta definir o horário das consultas e o dia da semana que serão realizadas. Salientou que não devem ocorrer nas quartas-feiras em virtude do futebol e nas sextas-feiras. Acredita ainda que devam ser realizadas a tardinha. O senhor Egon Schneider – STR Roca Sales, comentou que 18h é um horário ruim para os produtores rurais, pois neste horário estão realizando suas atividades. A senhora Ana Postal - Vime comentou que podem ser nas quintas-feiras, pois durante a semana dará tempo para a mobilização, terá tempo para reforçar a participação na consulta. A senhora Cláudia Ribeiro – STE, comentou que os horários das consultas deverão ser padrão em todos os locais em função do material que será impresso. Como proposta, as consultas serão realizadas nas quintas-feiras às 19h. Colocada em votação, esta proposta foi aprovada por 20 votos a favor, 2 contra e 1 abstenção. O Presidente Daniel Schmitz ainda comentou que será realizada uma consulta por semana no mês de março. Referente aos parceiros de mobilização, a senhora Claudia Ribeiro - STE comentou que o Comitê deve se reunir para discutir formas de mobilização, pois cada município terá particularidades. Sugere ainda que dentre outros, sejam utilizados os Coredes como parceiros. Referente as próximas reuniões, o Presidente Daniel Schmitz comentou que na plenária de outubro será apresentado pela senhora Dolores – Fepam, o andamento do trabalho “Aproveitamentos Hidrelétricos na Bacia Taquari-Antas”, sendo um tema muito importante, inclusive para a construção do Plano de Bacia. Em se tratando da data da próxima reunião do Comitê, no dia 28 de outubro a diretoria do Comitê estará participando do Encontro Nacional de Comitês de Bacias, desta forma pensou-se em realizar esta reunião no dia 04 de novembro, sendo a primeira sexta-feira do mês. Como não havia mais quórum, a data da reunião foi alterada para o dia 04 de novembro por ato de referendo. Esta reunião será realizada em Caxias do Sul conforme cronograma de reuniões. Para a plenária de novembro, devido a importância do tema, deverá ser pensado em realizá-la na cidade de Lajeado, e não em um município da Bacia conforme previsto. Para a reunião de dezembro poderá se pensar em trabalhar com um calendário diferente, onde as categorias se reunirão para trabalhar o RT2 em datas a serem escolhidas por elas. 5) Assuntos gerais: O senhor Ênio Hausen – AEBA, convidou os membros a participarem do Seminário Renaturalização de cursos de água -  o caso do Rio Gravataí. Informou que o convite será encaminhado para a secretaria executiva do Comitê e repassado aos membros via e-mail. Ainda, em assuntos gerais, o Presidente Daniel Schmitz comentou que será realizado de 02 a 05 de outubro em Bento Gonçalves/RS, o Encontro Formativo Integrado de Educação Ambiental para Gestão das Águas. Este Encontro dá continuidade ao que foi vivenciado no Seminário de Formação em Educação Ambiental no SINGREH em Salvador, em 2009 (participação de representantes de 21 Estados e da União) e visa à implementação de estratégias em educação ambiental e desenvolvimento de capacidades, contribuindo para o fortalecimento e institucionalização da Educação Ambiental para gestão de recursos hídricos nas bacias hidrográficas do País. Além disso, o Presidente Daniel Schmiz ainda falou sobre a Semana da água, onde os membros do Comitê devem sentir-se representantes do Comitê nas programações em seus municípios. Nada mais havendo a constar, lavro a presente ata, que será apresentada para aprovação na próxima reunião, no dia 04 de novembro de 2011, em Caxias do Sul. Lajeado, 19, de setembro de 2011.


                                   Daniel Schmitz                                     Cíntia Agostini
                                   Presidente                                  Secretária Executiva


RS vai realizar Encontro Estadual de Comitês de Bacias Hidrográficas em 2012

Rio Taquari-RS
RS vai realizar Encontro Estadual de Comitês de Bacias Hidrográficas em 2012

O futuro dos recursos hídricos do Rio Grande do Sul ganhará ainda mais destaque a partir do próximo ano com o Encontro Estadual de Comitês de Bacias Hidrográficas. É um evento para debater e buscar novas perspectivas para as águas do Estado. A definição da realização da atividade, em 2012, ocorreu quarta-feira, dia 19 de outubro, na reunião do Fórum Gaúcho dos Comitês de Bacia Hidrográfica com a secretária estadual de Meio Ambiente, Jussara Cony. A proposta do evento foi debatida e acertada com a titular da pasta, pelo coordenador do Fórum e presidente do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas, Daniel Schmitz, e por representantes dos demais 24 comitês das Bacias Hidrográficas do Estado. 

Evento nacional

Além do evento estadual em 2012, a reunião também buscou o apoio da secretária Jussara para a realização do Encontro Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas (Encob), no RS, em 2013. Com a definição da parceria com a secretaria estadual, os 13 Comitês que participarão do Encob em São Luís, no Maranhão, irão defender a vinda do evento para o RS. O Encob na capital maranhense começa na próxima segunda-feira (24/10) e segue até sexta-feira (28/10) e terá como destaque o tema “Os Desafios dos Comitês de Bacia na Construção de Pactos Pelas Águas”. O Comitê Taquari-Antas marcará presença com o presidente, Daniel Schmitz, o vice-presidente, Júlio Salecker, e a secretária executiva, Cintia Agostini.

Plano de Bacia do Taquari-Antas

Taquari-Antas

Plano de Bacia do Taquari-Antas
Técnicos realizam trabalho de campo

Mais uma importante fase do desenvolvimento do Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Taquari-Antas foi cumprida. Nos dias 27, 28 e 29 de setembro a Serviços Técnicos de Engenharia S.A. (STE), empresa contratada para o trabalho, realizou o trabalho de campo que abrangeu 40 dos 119 municípios que compõem a Bacia Hidrográfica Taquari-Antas. A equipe composta pela engenheira química e coordenadora técnica do Plano de Bacia, Claudia Ribeiro, o biólogo Augusto Leipnitz e o engenheiro agrônomo Lauro Bassi percorreu 1.300 quilômetros, compreendendo amostralmente as sete unidades de gestão definidas pelo Comitê de Bacia. Taquari, Lajeado, Bom Retiro do Sul, Marques de Souza, Guaporé, Serafina Correa, Veranópolis, Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Antonio Prado, Jaquirana, Cambará, São Francisco de Paula, entre outros municípios, foram visitados pelo grupo.

Conforme Claudia, a atividade contemplou as demandas do processo de planejamento do plano e atendeu ao levantamento do necessário acervo fotográfico e identificação (in loco) das classes de uso e ocupação do solo. Entre elas, áreas urbanas, áreas úmidas, campo nativo, cultivos, entre safras, florestas naturais, hidrografia, culturas irrigadas, silvicultura, áreas degradadas e afloramentos rochosos. 

As visitas também proporcionaram a identificação de aspectos de ocupação e uso do solo e usos múltiplos da água na bacia hidrográfica, como saneamento ambiental; agricultura/pecuária; pesca e aquicultura; aproveitamentos hidroenergéticos, turismo, esporte e lazer; transporte hidroviário, uso industrial e exploração de recursos naturais. “Fizemos uma leitura da paisagem. Tentamos ver a distribuição dos usos dos solos, enriquecendo o trabalho das geógrafas e com isso dirimindo dúvidas ao longo do levantamento dos usos do solo na Bacia”, avalia Claudia.

O Plano de Bacia tem o objetivo de conciliar os usos da água hoje verificados e previstos para o futuro, através da pactuação de metas de qualidade. Seus resultados serão obtidos através do trabalho do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas e da discussão com a sociedade.

Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari-Antas

Bacia Taquari-Antas
Circular Externa nº 10/2011 

Lajeado, 13 de outubro de 2011

Prezado(a) Senhor(a)

Ao cumprimentá-lo(a), convocamos os representantes das entidades titulares e das entidades suplentes, para participarem da Reunião Ordinária do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas, que se realizará no dia 04 de novembro, com recepção às 9 horas e início das atividades às 9h 30min, no Salão de Atos do Bloco A - Reitoria da Universidade de Caxias do Sul, em Caxias do Sul.

Na oportunidade serão tratados os seguintes assuntos:

· Leitura e aprovação da Ata 08/11;

· Inclusão de entidades como membros no Comitê;

· Apresentação do andamento do trabalho “Aproveitamentos Hidrelétricos na Bacia Taquari-Antas” - Fepam;

· Assuntos gerais.

Esta reunião tem previsão de início às 9h30min e término às 12h30min.

Aguardando sua indispensável participação, subscrevemos,


Atenciosamente

Daniel Schmitz Julio Cesar Salecker

Presidente Vice-Presidente

Bacia Hidrográfica Taquari-Antas - Definidas as cidades das consultas públicas

Comitê da Bacia Taquari-Antas

Definidas as cidades das consultas públicas

O mês de março de 2012 vai marcar uma importante fase no futuro dos recursos hídricos dos 119 municípios pertencentes à Bacia Hidrográfica Taquari-Antas. Através de consultas públicas, a população de cerca de 1,3 milhão de habitantes será convocada a dar sugestões sobre os usos possíveis da água em seu trecho de abrangência.

E os municípios que vão receber essas audiências já foram definidos nesta sexta-feira (30/09) em reunião plenária do Comitê da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas, realizada em Taquari. São eles: Caxias do Sul, Bento Gonçalves, Guaporé, Vacaria e Lajeado.

As reuniões irão ocorrer em duas rodadas nestas mesmas cidades, a primeira em março de 2012, e a última, no segundo semestre do ano. Serão cinco encontros semanais, sempre às quintas-feiras, no horário das 19h.

As consultas com a sociedade fazem parte da etapa de enquadramento do Plano da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas, a qual vai escolher os usos futuros das águas e definir as classes e padrões de qualidade dos recursos hídricos em cada trecho da Bacia. 

Para o presidente do Comitê Taquari-Antas, Daniel Schmitz, esse processo exigirá um grande esforço da comunidade. “Vamos fazer um acordo com as propostas da população sobre o rio que se quer”, frisou. De acordo com ele, os membros do Comitê serão importantes interlocutores neste processo, pois vão ter que mobilizar as categorias que representam.

Presente no encontro, a diretora-técnica da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), Maria Dolores Pineda, explicou a importância do processo de enquadramento nos rumos do Plano. Segundo ela, a definição desta etapa será feita a partir de duas concepções: o rio que queremos e o rio que temos. “Esta visão macro da Bacia Taquari-Antas tem que estar na cabeça de cada um”, destacou. Já paraPaulo Renato Paim, da Metroplan, o planejamento é o grande passo para que o Plano alcance seus objetivos e tenha a participação da população.        

A reunião em Taquari teve destaque pela participação de 32 representantes de entidades com titularidade no Comitê. Além disso, a Associação dos Ex-bolsistas da Alemanha (Aeba) conquistou uma cadeira no Comitê, a qual se integra ao grupo Representantes da População na Categoria das Associações Comunitárias e Clubes de Serviços.

O encontro, que ocorreu na Câmara de Vereadores de Taquari, também contou com a participação do vice-presidente do Comitê, Júlio Salecker; promotora de Justiça de Estrela e coordenadora do Corredor Ecológico do Rio Taquari, Mônica Marangueli de Ávila; prefeito de Taquari, Ivo dos Santos Lautert; e presidente da Câmara de Vereadores do município, Carlinhos Martins.

Diagnóstico
Antes das consultas com a população, o Plano da Bacia Taquari-Antas segue na fase de diagnóstico dos usos das águas dos municípios integrantes da Bacia. O trabalho é feito pela empresa Serviços Técnicos de Engenharia SA (STE), de Canoas. Dos 119 municípios pertencentes à Bacia, 70 já responderem o levantamento que servirá de base para os processos futuros do Plano.

As primeiras informações levantadas no diagnóstico já foram usadas no relatório preliminar do Plano da Bacia Taquari-Antas. Ele foi apresentado em julho, em reunião do Comitê, realizada na Universidade de Caxias do Sul (UCS), em Caxias do Sul.

O segundo relatório técnico será apresentado em novembro. A partir daí, as 13 categorias do Comitê que formam os representantes dos usuários da água e da população vão avaliar o diagnóstico e interesses e definir os rumos do Plano.

Legenda: Última reunião mensal do Comitê ocorreu na Câmara de Vereadores de Taquari
Crédito: Simone Rockenbach Kamphorst

Fauna e Flora Regional do Rio Taquari-Antas ganha banco de dados na Aepan-ONG

Fauna Rio Taquari-Antas - Répteis
Fauna Rio Taquari-Antas - Anfíbeos
Fauna Rio Taquari-Antas - Aves
Flora Rio Taquari-Antas 
Fauna Rio Taquari-Antas - Insetos
Fauna Rio Taquari-Antas - Mamíferos
Fauna Rio Taquari-Antas - Peixes

Dia 4 de outubro - Dia dos Animais
Flora e Fauna Regional do Rio Taquari-Antas
ganha banco de dados na Aepan-ONG

A Aepan – Associação Estrelense de Proteção ao Ambiente Natural, esta desenvolvendo um trabalho de pesquisa sobre a flora e a fauna regional em toda extensão da Bacia Rio Taquari-Antas. Na verdade, trata-se de um banco de dados e imagens sobre a flora e a fauna da região.
Para tanto a entidade esta buscando informações junto a pessoas, profissionais de diversas áreas e pesquisadores com trabalhos já publicados subsídios para constituição de um Banco de Dados.
São peixes, anfíbios, répteis, insetos, mamíferos, aves e árvores, flores, vegetação que agora estão sendo agrupados em imagens e informações sobre seu habitat, reprodução, alimentação entre outros.
Sabe-se que em ambas as margens do Rio Taquari-Antas existiam muitas árvores formando grandes florestas. Nas barrancas do Rio muitas delas alimentavam os peixes com seus frutos, como amora, cereja, guabiroba, pitangueira e outras.
Nas matas existentes nas margens do Rio Taquari-Antas habitavam espécies de animais que hoje estão extintos ou em extinção. Muitas ainda resistem à ação do homem. Todas estão sendo catalogadas e ganhando imagens em um trabalho inédito que estará à disposição de toda comunidade.
Quem puder colaborar de qualquer forma, com informações e imagens para o banco de dados da entidade ambientalista pode entrar em contato com a Aepan-ONG através do E-mail: aepan@bol.com.br.
Toda contribuição será bem vinda. Segundo os ambientalistas é um trabalho árduo que vai demandar tempo para pesquisa, mas que vem de encontro as constantes solicitações de estudantes e universitários que procuram a entidade justamente solicitando informações sobre a flora e a fauna regional.

Imagens: Arquivo Aepan-ONG

Diretores Aepan-ONG
Airton Engster dos Santos
Jorge Scherer